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14/11/2018

Cegero é oficializada como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica

As tarifas homologadas pela Aneel serão praticadas a partir de 1º de dezembro

         Com a publicação da resolução autorizativa nº 7278/2018 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e assinatura do contrato de permissão realizada no dia 23 de outubro pelo presidente Francisco Niehues Neto, o Chico, e o secretário Valentim Baschirotto, a Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero) foi oficialmente enquadrada como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e as primeiras tarifas homologadas passam a ser praticadas a partir de 1º de dezembro.

          As tratativas sobre a regulação da Cegero foram iniciadas pela Aneel no ano de 2002 e somente após 16 anos a Cooperativa assinou o contrato, sendo efetivamente enquadrada como permissionária. O Coordenador da Regulação, funcionário Flávio Schlickmann, explica que ao longo dos anos várias foram as tratativas junto a Agência Nacional no sentido de revisar e adequar as metodologias de regulação tarifária à realidade da Cooperativa, caso contrário a manutenção da Cegero ficaria inviável após a regularização.

           A revisão nos procedimentos de regulação tarifária veio a ocorrer em 2016 com a publicação da resolução normativa nº 704 com data de 22 de março. Resolução que, em conjunto com sua nota técnica nº 90/2016–SRM/SGT/ANEEL, propôs uma nova metodologia de reajuste e revisão tarifária às permissionárias, dando um prazo de 180 dias para que as 14 cooperativas que ainda se encontravam à margem do setor elétrico, aceitassem os termos propostos e iniciassem processo de regularização como permissionárias. “Caso não aceitassem, as mesmas seriam extintas pelo agente regulador e suas áreas seriam transferidas para a concessionária local, nesse caso a Celesc”, detalha o Coordenador Flávio. Ele completa explicando que a nova metodologia teve origem em uma vertente da regulação econômica chamada de Regulação Econômica Leve (Light-Handed Regulation), que tem por objetivo dar mais flexibilidade as Cooperativas e reduzir os custos regulatórios.

         Foi em 14 de setembro de 2016 que a Cegero, através do presidente da época, Danilo Niehues, em concordância com os membros do Conselho Administrativo, aceitou e aderiu ao enquadramento. Até 2017, 38 cooperativas haviam sido regularizadas. Em 2018 as 14 cooperativas restantes, entre elas a Cegero, devem concluir o processo de regularização e serem enquadradas como Permissionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.

         Das 147 cooperativas previstas pela Aneel para serem regularizadas, cujos processos foram instaurados em 2002, restaram apenas 52 permissionárias e 16 autorizadas. As demais cooperativas, 79 ao todo, tiveram seus processos de regularização indeferidos, por falta de informação da cooperativa, ausência de qualidade da rede elétrica, falta de sanidade financeira, alto custo de manutenção e operação, sendo inviável técnica e economicamente, e acabaram sendo incorporadas pelas concessionárias locais.

         O presidente da Cegero, Francisco Niehues Neto, o Chico, pontua que a Cooperativa enquanto permissionária, se vê diante de um contexto desafiador. “Precisamos ser eficiente nas operações, reduzir custos operacionais, cuidar para não prestar um serviço de má qualidade e zelar pelas demais condições do contrato de permissão. Somando a isso tudo, ainda, o fato de que necessita ser rentável e competitiva, gerando qualidade de vida aos seus associados e consumidores sob a ótica dos princípios do cooperativismo”, observa o presidente. Ele completa informando que em relação às tarifas adotadas a partir de 1º de dezembro, as mesmas devem ficar próximas as já praticadas desde setembro pela Cegero.