Tarifas e Serviços
Confira as tarifas da Cegero estabelecidas pelo Despacho ANEEL nº 3.761, de 28 de setembro de 2026, vigentes de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027.
As tarifas de energia apresentadas são de aplicação, sem tributos, e correspondem à soma de TUSD e TE, convertida de R$/MWh para R$/kWh. Bandeiras tarifárias e demais cobranças aplicáveis não estão incluídas.
Tarifas do Grupo A
Grupo A: unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas
por sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizadas pela tarifa binômia e
subdivididas em:
A1: tensão igual ou superior a 230 kV;
A2: tensão de 88 kV a 138 kV;
A3: tensão de 69 kV;
A3a: tensão de 30 kV a 44 kV;
A4: tensão de 2,3 kV a 25 kV; e
AS: tensão inferior a 2,3 kV, em sistema subterrâneo de distribuição.
Tarifa Horária Azul (sem tributos)
Tarifa Horária Verde (sem tributos)
Tarifa de Geração (sem tributos)
Tarifas do Grupo B
Grupo B: unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizadas pela tarifa
monômia e subdivididas em B1 (residencial), B2 (rural), B3 (demais classes) e B4 (iluminação pública).
B1 - residencial;
B2 - rural;
B3 - demais classes; e
B4 - Iluminação pública.
Tarifa Convencional (sem tributos)
Tarifa Social de Energia Elétrica * Para as unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial baixa renda, aplica-se desconto de 100% sobre a TUSD e a TE da parcela do consumo mensal até 80 kWh. Sobre a parcela que exceder esse limite, aplica-se a tarifa de R$ 0,42873/kWh, sem tributos. A gratuidade dessa parcela de energia não significa isenção de todas as demais cobranças da fatura. Mais informações: http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifa.
Desconto Social **Para as unidades consumidoras enquadradas na subclasse Desconto Social, a tarifa de R$ 0,45037/kWh aplica-se à parcela do consumo até 120 kWh. Para a parcela acima desse limite, aplica-se a tarifa residencial normal de R$ 0,58605/kWh. Valores sem tributos.
Tarifa Branca (sem tributos)
A Tarifa Branca é uma modalidade para unidades consumidoras elegíveis do Grupo B, com valores de
energia diferentes conforme o posto tarifário. A opção deve considerar os horários de consumo de cada
unidade. Mais informações acesse: http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifa-branca
Horários dos Postos Tarifários O horário de ponta na área de permissão da Cegero compreende o período das 18h30 às 21h29. Na Tarifa Branca, o posto intermediário compreende uma hora imediatamente anterior e uma hora imediatamente posterior ao horário de ponta, conforme o art. 11 do despacho.
Tarifas de geração do Grupo B
SERVIÇOS COBRÁVEIS (REN nº 1000/2021)
Valores homologados pela ANEEL, vigentes de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027, conforme o art. 623 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 e a Tabela 5 do anexo do Despacho nº 3.761/2026.
(*) Objeto de orçamento específico, conforme o art. 624 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Fonte: Despacho ANEEL nº 3.761, de 28 de setembro de 2026, Tabela 5 do anexo.
BANDEIRAS TARIFÁRIAS
O sistema de bandeiras tarifárias, gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e em vigor em todo o País, apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela, vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2 - as mesmas cores dos semáforos. Elas indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:
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Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
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Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,885 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.
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Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 4,463 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.
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Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 7,877 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.