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Tarifas e Serviços

Confira as tarifas da Cegero estabelecidas pelo Despacho ANEEL nº 3.761, de 28 de setembro de 2026, vigentes de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027.

As tarifas de energia apresentadas são de aplicação, sem tributos, e correspondem à soma de TUSD e TE, convertida de R$/MWh para R$/kWh. Bandeiras tarifárias e demais cobranças aplicáveis não estão incluídas.

Tarifas do Grupo A

Grupo A: unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas por sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizadas pela tarifa binômia e subdivididas em:

A1: tensão igual ou superior a 230 kV;
A2: tensão de 88 kV a 138 kV;
A3: tensão de 69 kV;
A3a: tensão de 30 kV a 44 kV;
A4: tensão de 2,3 kV a 25 kV; e
AS: tensão inferior a 2,3 kV, em sistema subterrâneo de distribuição.


Tarifa Horária Azul (sem tributos)

Subgrupos Posto Tarifário Demanda R$/kW Energia R$/kWh
(TUSD+TE)
A4 Ponta 39,30 0,37546
Fora Ponta 19,61 0,37546


Tarifa Horária Verde (sem tributos)

Subgrupos Posto Tarifário Demanda R$/kW Energia R$/kWh
(TUSD+TE)
A4 Não se aplica 19,61 0
Ponta 0 1,32071
Fora Ponta 0 0,37546


Tarifa de Geração (sem tributos)

Subgrupos Posto Tarifário Acessante Demanda - R$/kWh
A4 Não se aplica Não se aplica 3,62



Tarifas do Grupo B

Grupo B: unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizadas pela tarifa monômia e subdivididas em B1 (residencial), B2 (rural), B3 (demais classes) e B4 (iluminação pública).

B1 - residencial;
B2 - rural;
B3 - demais classes; e
B4 - Iluminação pública.


Tarifa Convencional (sem tributos)

Subgrupos Classificação Energia R$/kWh
Residencial Normal 0,58605
Residencial baixa renda: parcela do consumo até 80 kWh* 0,00000
B1 Residencial baixa renda: parcela do consumo acima de 80 kWh* 0,42873
Desconto Social: parcela do consumo até 120 kWh** 0,45037
Desconto Social: parcela do consumo acima de 120 kWh** 0,58605
B2 Rural 0,58605
B3 Demais Classes Industrial, comercial,
poderes públicos e serviços públicos
0,58605
B4a Iluminação Pública - Rede de Distribuição 0,32232
B4b Iluminação pública: bulbo de lâmpada 0,35163


Tarifa Social de Energia Elétrica

* Para as unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial baixa renda, aplica-se desconto de 100% sobre a TUSD e a TE da parcela do consumo mensal até 80 kWh. Sobre a parcela que exceder esse limite, aplica-se a tarifa de R$ 0,42873/kWh, sem tributos. A gratuidade dessa parcela de energia não significa isenção de todas as demais cobranças da fatura.

Mais informações: http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifa.



Desconto Social

**Para as unidades consumidoras enquadradas na subclasse Desconto Social, a tarifa de R$ 0,45037/kWh aplica-se à parcela do consumo até 120 kWh. Para a parcela acima desse limite, aplica-se a tarifa residencial normal de R$ 0,58605/kWh. Valores sem tributos.



Tarifa Branca (sem tributos)

A Tarifa Branca é uma modalidade para unidades consumidoras elegíveis do Grupo B, com valores de energia diferentes conforme o posto tarifário. A opção deve considerar os horários de consumo de cada unidade. Mais informações acesse: http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifa-branca

Subgrupos Classificação Componentes Energia R$/kWh
Ponta 0,89666
B1 Residencial Intermediário 0,70525
Fora Ponta 0,51385
Ponta 0,91345
B2 Rural Intermediário 0,71533
Fora Ponta 0,51721
Demais Classes Ponta 0,98900
B3 Intermediário 0,76066
Fora Ponta 0,53232


Horários dos Postos Tarifários

O horário de ponta na área de permissão da Cegero compreende o período das 18h30 às 21h29. Na Tarifa Branca, o posto intermediário compreende uma hora imediatamente anterior e uma hora imediatamente posterior ao horário de ponta, conforme o art. 11 do despacho.


Tarifas de geração do Grupo B

Grupo Tipo TUSD de geração R$/kW
B Tipo 01 1,48
B Tipo 02 5,71


SERVIÇOS COBRÁVEIS (REN nº 1000/2021)

Valores homologados pela ANEEL, vigentes de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027, conforme o art. 623 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 e a Tabela 5 do anexo do Despacho nº 3.761/2026.

SERVIÇOS COBRÁVEIS GRUPO B (R$) GRUPO A (R$)
MONOFÁSICO BIFÁSICO TRIFÁSICO
Vistoria de unidade consumidora 10,30 14,73 29,47 88,49
Aferição de medidor 13,27 22,10 29,47 147,52
Verificação de nível de tensão 13,27 22,10 26,54 147,52
Religação normal 11,76 16,20 48,64 147,52
Religação de urgência 58,98 88,49 147,52 295,03
Segunda via de fatura 4,39 4,39 4,39 8,83
Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,39 4,39 4,39 8,83
Disponibilização dados de medição (memória de massa) 10,30 14,73 29,47 88,49
Desligamento programado 58,98 88,49 147,52 295,03
Religação programada 58,98 88,49 147,52 295,03
Fornecimento pulsos potência e sincronismo 10,30 14,73 29,47 88,49
Comissionamento de obra 30,89 44,20 88,40 265,47
Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)
Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)
Visita técnica 10,30 14,73 29,47 88,49
Custo administrativo de inspeção 177,03 265,69 442,86 5.904,90


(*) Objeto de orçamento específico, conforme o art. 624 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Fonte: Despacho ANEEL nº 3.761, de 28 de setembro de 2026, Tabela 5 do anexo.


BANDEIRAS TARIFÁRIAS

O sistema de bandeiras tarifárias, gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e em vigor em todo o País, apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela, vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2 - as mesmas cores dos semáforos. Elas indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.

  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,885 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.

  • Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 4,463 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.

  • Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 7,877 para cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.