Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica
DIREITOS DO CONSUMIDOR
São os principais direitos do CONSUMIDOR:
1. Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
2. Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
3. Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
4. Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
5. Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
6. A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
7. Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias; 4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
8. Responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
9. Não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
10. Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
11. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
12. Escolher uma entre 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
13. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento;
14. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
15. Ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação;
16. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
17. Ser informado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
18. Nos casos de corte por falta de pagamento, ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, a partir da constatação da distribuidora ou da informação do consumidor sobre a devida quitação do débitos;
19. Ser ressarcido, quando couber, por danos causados a equipamentos elétricos, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica. Mais informações acesse: http://www.cegero.coop.br/comerciais/ressarcimento
20. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções de energia programadas;
21. Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada;
22. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, a distribuidora deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
23. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, devem ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis, desde que façam previamente o cadastro na distribuidora.
24. Ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, se atendido os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício. Informações acesse: http://www.cegero.coop.br/comerciais/tarifa
25. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
• Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
• A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
- 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público;
- 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
• Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e
• Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
26. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento:
• Ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento;
• Receber comprovante no ato da compra de créditos;
• Ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado;
• Ter informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem;
poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário;
• Receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência;
• Ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
27. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:
• Ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade;
• Ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:
- 6 (seis) horas, no meio urbano;
- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e
- 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
DEVERES DO CONSUMIDOR
São os principais deveres do CONSUMIDOR
1. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
3. Manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
4. Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento, incluído a suspensão de fornecimento, após 15 dias de vencimento da fatura;
5. Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
6. Manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico. Além de informar a mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
7. Informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
8. Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada; e
9. Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
10. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
11. Não fornecer energia elétrica a terceiros, podendo ser suspenso o fornecimento pela distribuidora se for identificada tal irregularidade;
12. Pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%;
13. Celebrar contrato de fornecimento com a distribuidora, devendo apresentar todos os documentos exigidos pela mesma. Informações adicionais podem ser consultados no site da Cegero em http://www.cegero.coop.br/comerciais/fornecimento